Atenção Sócios da Associação Espírita Allan Kardec

No dia 13 de dezembro de 2013 (nesta sexta-feira), teremos assembleia entre os SÓCIOS de aprovação do novo estatuto do Centro Espírita Allan Kardec.
Início às 19h30 e segunda chamada às 20 horas. sua presença é muito importante!

Novo estatuto:

 

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA ALLAN KARDEC
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADES.

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E SEDE

Art. 1o – A Associação Espírita Allan Kardec, fundada em 10 de abril de 1924, com sede nesta cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, à rua Floriano Peixoto nº 975, bairro Boa Vista, é entidade civil, de direito privado, de natureza religiosa espírita, filantrópica, educacional, constituída por número ilimitado de associados, e terá duração por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II
FINS

Art. 2o – A Associação Espírita Allan Kardec tem por finalidade:

I – o estudo da doutrina espírita codificada por Allan Kardec, nos três aspectos: Religioso, Científico e Filosófico, realizando para tais fins:

a) reuniões de estudos espíritas;

b) práticas mediúnicas;

c) palestras evangélico-doutrinárias e

d) atendimento(s) com orientação(ões) segundo postulados da doutrina;

II – divulgação de seus princípios no que diz respeito à sua aplicação moral e filosófica na palavra falada ou escrita, através de mensagens, publicações evangélico-doutrinárias, por mídia eletrônica, livros e outros meio;

III – promoção da beneficência através da assistência social e espiritual em todas suas formas de expressão, dentro de suas possibilidades e recursos, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade, posição social, crença ou partidarismo político;

Art. 3º – As reuniões regulares na Associação terão que ser fundamentadas nos princípios espíritas, ficando vedadas manifestações de caráter político ou de classe, ficando proibido a cessão de suas dependências para tais fins.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Artigo 4o – A Associação Espírita Allan Kardec terá a seguinte estrutura organizacional

I – Assembléia Geral

II – Conselho Diretivo

III – Conselho Fiscal

IV – Coordenadoria Geral

V – Departamentos

Art. 5o – À Assembléia Geral, composta por associados no gozo de seus direitos estatutários, compete:

I – Eleger o Conselho Diretivo nos termos deste Estatuto;

II – Reunir-se ordinariamente em março de cada ano para homologar o relatório anual de atividades e a prestação de contas da Coordenadoria;

III – Reunir-se extraordinariamente para decidir sobre a reforma do Estatuto, sobre alienação de imóveis ou assuntos de caráter excepcional;

IV – Destituir o Conselho Diretivo, no eventual descumprimento deste Estatuto;

V – Decidir sobre a extinção da Associação Espírita Allan Kardec.

Art. 6o – A convocação da Assembléia Geral será feita através de edital em jornais, mídia eletrônica e divulgação na própria entidade, com até 07 (sete) dias antes da data marcada, devendo ser instalada pelo diretor do Conselho e presidida por um associado presente, eleito ou aclamado pela Assembléia, o qual indicará o secretário para o ato.

§ 1o – Em todos os editais de convocação serão mencionados os assuntos da pauta, dia, hora e local da Assembléia, sendo que somente estes assuntos serão tratados nesta ocasião.

§ 2o – A Assembléia Geral funcionará em primeira convocação com a presença de no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo de seus direitos.

§ 3o – Não havendo número legal em primeira convocação, será feita uma segunda convocação, após intervalo de 30 (trinta) minutos, que deliberará com qualquer número de associados.

§ 4o – Terá direito a voto o associado que estiver em dia com suas contribuições sociais até o mês de dezembro que antecede as eleições.

§ 5º – Na hipótese de destituição do Conselho Diretivo, a Assembléia Geral indicará um Conselho Diretivo Provisório que procederá a nova eleição no prazo de 30 dias, para completar o mandato.

Art. 7º – A Assembléia Geral poderá ser convocada a qualquer tempo, por 1/5 (um quinto) dos associados nos termos deste Estatuto.

Art. 8º – O Conselho Diretivo será composto por seis membros, eleitos dentre os associados e que tenham mais de 03 (três) anos de filiação e atuação dentro da instituição.

Parágrafo único – O mandato dos Conselheiros será de 03 (três) anos;

Art. 9º – Compete ao Conselho Diretivo

I – Eleger dentre os Conselheiros o seu Presidente e Secretário;

II – Assumir um dia da semana (exceto a sexta-feira), o cargo de DG (dirigente geral) da casa;

III – Eleger a Coordenadoria Geral entre os voluntários que freqüentam a instituição, com mandato de 03 (três) anos;

IV – Considerar vago o cargo de Conselheiro que deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas, salvo justificativa;

V – Preencher vagas que se derem na Coordenadoria Geral;

VI – Decidir sobre a admissão e o desligamento de associados, bem como sobre o desligamento de coordenadores ou membros do Conselho Diretivo, nos termos deste estatuto;

VII – Deliberar sobre assuntos doutrinários e administrativos, conforme estabelecido no Regimento Interno;

VIII – Decidir sobre alienação de imóveis, submetendo sua decisão à apreciação da Assembléia Geral para homologação;

IX – Convocar a Assembléia Geral quando julgar necessário, nos termos deste estatuto;

X – Criar departamentos que se façam necessários para fazer cumprir o disposto no capítulo I deste estatuto, nomeando dirigentes para a coordenação destes departamentos;

XI – Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e em caráter extraordinário quando necessário;

XII – Zelar pela aplicação da pureza doutrinária nos termos do Art. 2º, inciso I.

Art. 10 – A reunião do Conselho Diretivo será realizada com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus membros, sendo que as decisões serão aprovadas por maioria simples do total de Conselheiros.

Art. 11 – Compete ao Presidente convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretivo ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando necessário, bem como instalar e presidir a Assembléia Geral.

Art. 12 – Compete ao Secretário do Conselho Diretivo os atos inerentes à sua função dentro das atividades do Conselho.

Art. 13 – Compete a cada conselheiro assumir, um dia da semana, como Dirigente Geral – DG, com a responsabilidade de abrir e fechar a casa, orientar, decidir sobre questões administrativas, aconselhar e auxiliar todos os envolvidos nas atividades daquele dia, inclusive nas tarefas que se desenvolvem em outros períodos do dia.

Parágrafo único – O DG poderá ser substituído pelo Conselho Diretivo caso não esteja cumprindo com sua responsabilidade ou queira se afastar por qualquer motivo e, a pessoa que assumir o cargo, automaticamente fará parte das reuniões do Conselho Diretivo em substituição à pessoa que foi desligada da função, sem direito a voto.

Art. 14 – O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos, preferencialmente técnicos nas áreas contábil, tributária ou financeira, com mandatos de dois anos, indicados.

§ 1º – Não poderão fazer parte do Conselho Fiscal os membros dos demais órgãos, bem como os Conselheiros da última gestão;

§ 2º – A substituição dos membros efetivos do Conselho Fiscal será feita quando
ocorrer 3 (três) faltas consecutivas às reuniões deste.
Art. 15 – A Associação Espírita Allan Kardec terá uma Coordenadoria Geral composta por 3 (três) associados, indicados pelo Conselho Diretivo, com mandato de 3 (três) anos, coincidentes com o mandato do Conselho Diretivo assim compreendido:

I – Coordenador Administrativo;

II – Coordenador Secretário;

III- Coordenador Tesoureiro.

Art. 16 – Compete à Coordenadoria Geral:

I – Cumprir e fazer cumprir este estatuto e as deliberações do Conselho Diretivo;

II – Convocar o Conselho Diretivo;

III – Efetivar a alienação dos bens, quando autorizados pelo Conselho Diretivo e homologada pela Assembléia Geral;

IV – Apresentar relatório anual e balanço à Assembléia Geral com o parecer do Conselho Diretivo;
V – Examinar mensalmente a situação financeira da entidade através da análise dos balancetes da contabilidade e boletins da tesouraria e comunicar os resultados ao Conselho Diretivo;

VI – Zelar pela conservação e aumento do patrimônio social e pelo bom conceito da entidade.
Art. 17 – Compete ao Coordenador Administrativo:

I – Representar a entidade ativa e passivamente em juízo ou fora dele, ou em suas relações com terceiros, podendo para esse fim constituir procuradores;

II – Convocar e dirigir as reuniões da Coordenadoria Geral podendo indicar que um dos coordenadores o faça;

III – Coordenar o funcionamento geral da entidade no setor administrativo em concordância com os Coordenadores Secretário e Tesoureiro e com as diretrizes do Conselho Diretivo;

IV – Em conjunto com o Coordenador Tesoureiro, movimentar contas bancárias, assinar cheques, recibos, ordens de pagamentos, endossos e documentos de ordem financeira;

V – Assinar por si ou pessoas credenciadas, os documentos da entidade;

VI – Participar de todas as reuniões do Conselho Diretivo, informando e prestando contas das ações realizadas, na área administrativa e financeira;
Art. 18 – Compete ao Coordenador Secretário:

I – Registrar em livro próprio ou em mídia eletrônica as atas das reuniões;

II – Organizar os serviços da secretaria, indicando o pessoal necessário à execução de todas as tarefas do setor.;

III – Substituir os Coordenadores Administrativos e Tesoureiro em seus impedimentos legais, ou por solicitação do Conselho Diretivo;

IV – Assinar as correspondências juntamente com o Coordenador Administrativo.
Art. 19 – Compete ao Coordenador Tesoureiro:

I – Organizar a contabilidade e tesouraria da entidade, indicando pessoal de sua confiança para auxiliar nas tarefas;

II – Submeter os balancetes à apreciação do Conselho Fiscal;
III – Em conjunto com o Coordenador Administrativo, movimentar contas bancárias, assinar cheques, recibos, ordem de pagamentos, endossos e documentos de ordem financeira;

IV – Substituir o Coordenador Secretário em suas ausências temporárias;

V – Apresentar ao Coordenador Administrativo, balancetes mensais que serão apresentados nas reuniões do Conselho Diretivo, e, no fim do exercício, balanço geral da situação da entidade através de relatório da Coordenadoria Geral.

 
TÍTULO II
DOS ASSOCIADOS.
CAPÍTULO I
ADMISSÃO, DIREITOS e DEVERES.
Art. 20 – O quadro da Associação Espírita Allan Kardec é constituído por associados, sem distinção de etnia, nacionalidade, estado civil, partidarismo político, maiores de 18 anos.

§ 1º – O Associado será aquele que contribui com mensalidade.

§ 2º – A admissão do associado far-se-á por proposta formal.
Art. 21 – São direitos do associado da Associação Espírita Allan Kardec, quando em dia com suas obrigações estatutárias:
I – tomar parte nas atividades da Associação, participar de cursos, palestras, seminários;

II – tomar parte na Assembléia Geral, discutindo e oferecendo propostas e votando, para decisões da pauta do dia, nos termos deste Estatuto;

III – votar, desde que tenha no mínimo 01 (um) ano de contribuição, e ser votado, desde que tenha 03 (três) anos de contribuição, em Assembléia Geral para a constituição de cargos eletivos;

IV – integrar funções de Coordenadoria e Departamento;

V – propor novos associados;

VI – requerer a convocação da Assembléia Geral, para ser instalada num prazo máximo de 15 dias, mediante requerimento assinado por, no mínimo 1/5 (um quinto) de associados, especificando a pauta da reunião;
VII – interpor recurso ao Conselho Diretivo, de decisões que entender contrárias aos seus direitos.
Art. 22- São deveres dos associados:

I – Observar este estatuto e contribuir efetivamente na manutenção da entidade;

II – Participar das reuniões da Assembléia Geral e outras para as quais seja convocado, exercer cargos para os quais for eleito ou designado;

III – Empenhar-se em sua melhoria espiritual e moral segundo o que evidenciam os postulados da doutrina espírita;

IV – Zelar pela pureza doutrinária;

V – Eleger o Conselho Diretivo;

VI – Contribuir mensalmente com a instituição nos termos deste Estatuto;

VII – Abster-se de fazer manifestação e ou divulgação de natureza política, étnica ou classista, sob qualquer pretexto, nas dependências da Associação Espírita Allan Kardec;

CAPÍTULO II
DAS PENALIDADES

Art. 23 – O associado que infringir as disposições do presente estatuto responderá por seus atos perante A AEAK, sujeitando-se às penalidades abaixo discriminadas, aplicadas pela Coordenadoria Geral.
I – Advertência escrita;
II – Suspensão dos direitos associativos;
III – Exclusão do quadro associativo.
Art. 24 – Caberá recurso suspensivo das penalidades mencionadas no artigo anterior ao Conselho Diretivo.

CAPÍTULO III
DOS DEPARTAMENTOS
Art. 25 – As atividades da entidade serão de responsabilidade dos Departamentos relacionados neste artigo, constituídos para coordenar e organizar os diferentes setores da atividade da Associação Espírita Allan Kardec.

Parágrafo Único: A estrutura organizacional poderá ser modificada, suprimida ou alterada, em conformidade com o disposto no Art. 8º, inciso X deste Estatuto.

Art. 26 – Os Coordenadores serão em numero de 03 (três) por departamento escolhidos dentre os associados e colaboradores, todos com igual responsabilidade, podendo ser substituídos a juízo do Conselho Diretivo.

§ 1º – Um dos coordenadores de cada grupo será indicado pelo Conselho Diretivo, que indicará os demais a seu juízo;
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§ 2º – O mandato dos Coordenadores de Departamento será coincidente com o do Conselho Diretivo;

§ 3º – Quando necessário, um Coordenador poderá fazer parte de mais de um departamento;

§ 4º- Os Departamentos elaborarão seus Regimentos Internos, com homologação do Conselho Diretivo;

§ 5º – Cada Departamento deverá elaborar e entregar um plano de trabalho anual e, ao final de cada ano, apresentar relatório ao Conselho Diretivo.

 

CAPÍTULO IV
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 27 – O processo eleitoral da Associação Espírita Allan Kardec será realizado em Assembléia Geral de acordo com o disposto no Estatuto, com divulgação na instituição, com 07 (sete) dias de antecedência.

Parágrafo Único – Todo associado, em dia com suas obrigações estatutárias poderá votar e ser votado no termos do inciso III do Art. 19.

Art. 28 – Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Diretivo submeterá à apreciação da Assembléia o nome de um dos Associados presentes para presidir a Mesa Eleitoral que, uma vez aclamado, indicará um dos presentes para secretariar a reunião.
Art. 29 – A Assembléia Geral para eleição do Conselho Diretivo será iniciada, em primeira convocação, com o quorum de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos associados aptos a votar.

Parágrafo único – Não sendo atingido o quorum estabelecido no caput deste artigo, a Assembléia será instalada, em segunda convocação, com qualquer número de associados.

 

CAPÍTULO V
DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS, VOTAÇÃO E APURAÇÃO.
Art. 30 – Os interessados apresentarão no dia e local da realização da Assembléia Geral, ao presidente da Mesa Eleitoral, chapa com os nomes e assinaturas de seis pessoas aptas a serem votadas.

Art. 31 – Caberá ao Presidente da Mesa Eleitoral conferir se os nomes referidos no artigo anterior estão de acordo com o inciso III do Art. 20 deste estatuto.

Art. 32 – Caso seja apresentada mais que uma chapa, será declarada vencedora aquela cuja votação receber maior número de votos.

Art. 33 – O voto é secreto, a cédula deverá conter o nome da chapa escolhida pelo eleitor e deverá ser depositado em urna lacrada para tal fim.

Art. 34 – A apuração será realiza ao término dos trabalhos de votação, pela Mesa Eleitoral, proclamando-se, imediatamente, o resultado

Art. 35 – Sendo apresentada uma única chapa a votação será realizada por aclamação.

Art. 36 – Conclamado os resultados os eleitos assumirão a direção das atividades como Dirigente Geral nos termos do Art. 13 deste estatuto.

CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Art. 37 – O patrimônio da Associação Espírita Allan Kardec é representado por bens imóveis e móveis, bem como utensílios, veículos, valores, créditos e direitos.

Art. 38 – Na hipótese da extinção da entidade como pessoa jurídica, por deliberação do Conselho Diretivo e da Assembléia Geral, seu patrimônio será transferido a USE – União Intermunicipal Espírita de São José do Rio Preto, que administrará até que um mínimo de 12 (doze) associados remanescentes resolvam reorganizá-la e dirigi-la.

Parágrafo único – A USE – União Intermunicipal Espírita de São José do Rio Preto terá prazo de 02 (dois) anos para instalar um novo Conselho Diretivo da A.E.A.K. e, vencido esse prazo, o patrimônio da entidade será doado à própria USE Intermunicipal Espírita de São José do Rio Preto para utilização específica junto ao Movimento Espírita.

 

CAPÍTULO VII
DAS RECEITAS E DESPESAS
Art. 39 – A receita será classificada de acordo com o plano de contas e será oriunda de promoções, contribuição associativa, donativos, subvenções oficiais, renda de títulos, de aluguéis, de receitas financeiras, de convênios com órgãos oficiais, autarquias, da iniciativa privada e outros.

Art. 40 – A despesa também será classificada no plano de contas e cujos itens serão discriminados em salários, manutenção, conservação, aquisição de móveis, imóveis, máquinas, utensílios didáticos, doações e outras eventuais.

Art. 41 – As receitas da entidade serão aplicadas sempre visando fazer cumprir o Capítulo II deste Estatuto.

Art. 42 – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

 

TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 43 – Os conselheiros eleitos serão empossados pelo Presidente do Conselho Diretivo em exercício, dentro do prazo de 10 (dez) dias após a eleição, lavrando-se ata em livro próprio.

Art. 44 – Os associados, colaboradores, coordenadores e conselheiros não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela entidade.

Art. 45 – A entidade poderá fazer convênios com autarquias, empresas, firmas particulares e órgãos públicos, para atendimento de seus assistidos, desde que seja preservado o caráter doutrinário e filantrópico da entidade.

Art. 46 – A entidade deverá estar filiada a USE Intermunicipal Espírita de São José do Rio Preto, colaborando ou buscando colaboração com aquela entidade unificadora.

Art. 47– Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretivo e em situações de “periculum in mora” poderá também decidir “Ad referendum” da Assembléia Geral.

Art. 48– Nenhum ocupante dos cargos mencionados neste Estatuto terá qualquer tipo de remuneração financeira.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 49 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada, ficando revogadas as disposições anteriores.

Parágrafo único – O Coordenador Secretário deverá providenciar o registro deste estatuto no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
São José do Rio Preto, de dezembro de 2013.